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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 45.138, DE 5-6-2024
(DO-PB DE 6-6-2024)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Dutoviário

Alteradas as normas relativas ao transporte dutoviário de gás natural processado e não processado

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 08/24,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.512, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - do art. 2º:





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