Alteradas as normas relativas aos serviços de telefonia
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 50/24, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 26.146, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: