Regulamento do ICMS é alterado com relação ao CFOP
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/24, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao § 1º do art. 172 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação: