Governo introduz modificações na legislação tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do art. 2º, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024: