Regulamento do ICMS é alterado com relação à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/24, DECRETA: Art. 1º O art 171-Q1 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: