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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 16.447, DE 28-5-2024
(DO-MS DE 29-5-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Recolhimento

Governador prorroga as datas-limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,





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