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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2024

CONVÊNIO ICMS 68, DE 28-5-2024
(DO-U DE 29-5-2024)

RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo

Rio Grande do Sul é autorizado a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS
Este Convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa.







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