ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Validade dos Produtos em Promoção
Governador dispõe sobre a divulgação da data de validade de produtos Foram introduzidas modificações na Lei 17.478, de 3-1-2013 (Fascículo 3/2013 e Portal COAD), obrigando os fornecedores a expor de forma destacada, por meio de cartaz afixado em local visível, a data de validade dos produtos de gênero alimentício que venham a vencer dentro do prazo de dez dias.