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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2024

LEI 10.385, DE 17-5-2024
(DO-RJ DE 20-5-2024)

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – Obrigatoriedade

Maternidades são obrigadas a realizar exame para diagnóstico da Atrofia Muscular Espinhal
Esta Lei determina que o estabelecimento hospitalar que funcione como maternidade no Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a realizar exame laboratorial gratuito em criança nascida em suas dependências para diagnóstico precoce inequívoco da Atrofia Muscular Espinhal - AME.






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