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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2024

CONVÊNIO ICMS 60, DE 17-5-2024
(DO-U DE 20-5-2024)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

RS é autorizado a postergar prestações de parcelamento de débitos fiscais
Este Ato autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a restabelecer, suspender a rescisão e postergar vencimento de parcelas relativas a parcelamentos de ICMS, nas condições que menciona.






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