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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2024

CONVÊNIO ICMS 59, DE 17-5-2024
(DO-U DE 20-5-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Prorrogação de Prazo

Estados são autorizados a prorrogar o ICMS-ST de contribuintes do Rio Grande do Sul
Este Ato autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso 





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