DECRETO 57.617, DE 14-5-2024 (DO-RS 3ª Edição DE 14-5-2024)
DÉBITO FISCAL – Prorrogação
Estado amplia o prazo do ICMS para estabelecimentos localizados em municípios afetados pelas fortes chuvas O referido Decreto, estabelece que não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas