Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

RESOLUÇÃO 202 CVM, DE 10-5-2024
(DO-U DE 13-5-2024)

CVM – Normas

CVM prorroga prazos para regulados com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul
Este Ato da Comissão de Valores Mobiliários prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024 em razão do estado de calamidade decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva