RESOLUÇÃO 202 CVM, DE 10-5-2024 (DO-U DE 13-5-2024)
CVM – Normas
CVM prorroga prazos para regulados com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul Este Ato da Comissão de Valores Mobiliários prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024 em razão do estado de calamidade decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.