Governador altera normas relativas à suspensão do diferimento do ICMS na importação de leite em pó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º – O § 2º do art. 2º do