Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2024. Foi revogada a Portaria 112 SEF, de 27-4-2023.