DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - Regulamentação
Governo regulamenta a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a