Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre a prorrogação de benefícios fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 13 e 32-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênios ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023,