Regulamento do ICMS é alterado com relação à inscrição no Cadastro de Produtor Rural
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1972/2024, DECRETA: