O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 963, de 03 de janeiro de 2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 38. .............