DECRETO 11.399, DE 5-1-2024 (DO-AC DE 8-1-2024 - EDIÇÃO EXTRA)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção
Governo dispõe sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, DECRETA: