MEDIDA PROVISÓRIA 1, DE 8-1-2024 (DO-TO DE 8-1-2024)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Governador dispõe sobre a prorrogação de efeitos de benefício de redução de base de cálculo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: