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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

MEDIDA PROVISÓRIA 1, DE 8-1-2024
(DO-TO DE 8-1-2024)

BASE DE CÁLCULO - Redução
 
Governador dispõe sobre a prorrogação de efeitos de benefício de redução de base de cálculo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:





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