Tocantins dispõe sobre o recolhimento do IPVA/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, §1o, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I à Portaria SEFAZ nº 1.208/2023/GABSEC, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Portaria.