DECRETO 22.523, DE 29-12-2023 (DO-BA DE 30-12-2023)
CRÉDITO OUTORGADO - Concessão
Governador dispõe sobre o crédito outorgado ao fabricante de álcool combustível estabelecido no Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1º O Decreto nº 21.596, de 25 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: