Governador dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do REFIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0260092023-4/SEFAZ-AP, e Considerando a autorização disposta no art. 10 da