ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – Acompanhante para Mulheres
Aprovada Lei que assegura às mulheres o direito a acompanhante em estabelecimentos de saúde
O estabelecimento de saúde deverá divulgar que fica assegurado à mulher o direito de acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, em consultas e exames.
A divulgação pode ser feita por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.