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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2023

LEI 17.803, DE 17-10-2023
(DO-U DE 18-10-2023)


ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – Acompanhante para Mulheres

Aprovada Lei que assegura às mulheres o direito a acompanhante em estabelecimentos de saúde
O estabelecimento de saúde deverá divulgar que fica assegurado à mulher o direito de acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, em consultas e exames.
A divulgação pode ser feita por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.






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