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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 7.295, DE 22-8-2023
(DO-AP DE 22-8-2023)

IPVA - Parcelamento

Governador altera o Programa de Parcelamento do IPVA e das Taxas de Serviço de Veículos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0102612023-3/SEFAZ-AP, e
Considerando o disposto no art. 3º e alínea “h” do art. 7°, do Decreto n° 5.590, de 13 de junho de 2023;





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