Governador reduz IPVA em 100% para veículos movidos a GNV
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 6.074, de 14 de junho de 2023,