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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA 120 COSIT, DE 22-6-2023
(DO-U DE 5-7-2023)

ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos

Fisco fixa o tratamento tributário sobre receitas de cursos e
aluguéis auferidas por associação civil


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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