SOLUÇÃO DE CONSULTA 120 COSIT, DE 22-6-2023 (DO-U DE 5-7-2023)
ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos
Fisco fixa o tratamento tributário sobre receitas de cursos e aluguéis auferidas por associação civil
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: