Governador orienta sobre a utilização dos documentos fiscais Este Decreto relaciona os documentos fiscais que podem ser emitidos para acobertar as operações realizadas pelos contribuintes ainda não obrigados à utilização dos documentos fiscais eletrônicos, em substituição aos previstos no Novo Regulamento do ICMS, com efeitos de 1-7-2023 a 31-12-2024.