Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 257, de 23 de fevereiro de 2023, e O que consta nos autos do n° SEF 5920/2023, processo nº SEF 5920/2023,