NOTA COAD: De acordo com a Instrução Normativa 2.219 RFB, de 17-9-2024, fica dispensada a entrega da Decred em relação a fatos ocorridos a partir de 1-1-2025, cujas informações passam a fazer parte da e-Financeira. A entrega de Decred em atraso ou de declaração retificadora referente a fatos anteriores à mencionada data fica permitida até 31-12-2026.