CONVÊNIO ICMS 39, DE 14-4-2023 (DO-U DE 18-4-2023)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Alterado Ato que autoriza a concessão de parcelamento de débitos do ICMS Este Ato altera o Convênio ICMS 79, de 2-9-2020, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus.