CONVÊNIO ICMS 34, DE 14-4-2023 (DO-U DE 18-4-2023)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Confaz revigora a redução da base de cálculo do ICMS para reboques e semirreboques Este Ato revigora, prorroga, dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera as disposições do Convênio ICMS 136, de 28-11-2018, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques.