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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 2.949, DE 15-3-2023
(DO-PA DE 15-3-2023 - EDIÇÃO EXTRA)

ALÍQUOTA - Aplicação

Pará altera a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Este Ato estabelece que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a nova alíquota básica do ICMS de 19%, a partir de 16-3-2023.






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