DECRETO 2.949, DE 15-3-2023 (DO-PA DE 15-3-2023 - EDIÇÃO EXTRA)
ALÍQUOTA - Aplicação
Pará altera a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Este Ato estabelece que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a nova alíquota básica do ICMS de 19%, a partir de 16-3-2023.