Estado ratifica e incorpora Convênio ICMS Este Decreto ratifica e incorpora o Convênios ICMS 5, de 1-3-2023, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública.