Governador altera normas do regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023