DECRETO 48.367, DE 16-2-2023 (DO-RJ, Edição Extra de 16-2-2023)
DÍVIDA ATIVA - Parcelamento
Alteradas regras para o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa Esta alteração do Decreto 42.049, de 25-9-2009, estabelece regras para o parcelamento de débito inscrito em dívida ativa tendo por sujeito passivo pessoas físicas, sociedades ou empresários individuais optantes do SIMPLES NACIONAL.