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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA 35 COSIT, DE 7-2-2023
(DO-U DE 10-2-2023)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Combustível consumido em veículos utilizados em entrega
comercial não gera créditos de PIS/Cofins


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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