SOLUÇÃO DE CONSULTA 35 COSIT, DE 7-2-2023 (DO-U DE 10-2-2023)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Combustível consumido em veículos utilizados em entrega comercial não gera créditos de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: