Estado incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022