ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COANA, DE 5-1-2023 (DO-U DE 6-1-2023)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Coana esclarece sobre o cálculo dos impostos federais incidentes sobre mercadorias extraviadas Este Ato dispõe sobre os valores que servirão de base para o cálculo dos impostos incidentes na importação, na impossibilidade de identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio, consumo ou por conta de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, para lançamento no 1º semestre de 2023.