PORTARIA 106 SRE, DE 21-12-2022 (DO-SP DE 30-6-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores da substituição tributária nas operações com bebidas Esta Portaria divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias (cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico) e quentes (aguardente, cachaça, gin, uísque e outros), no período de 1-1 a 30-6-2023, ficando revogada a Portaria 51 SRE 51/22, de 29-6-2022.