LEI COMPLEMENTAR 259, DE 20-12-2022 (DO-MRJ DE 21-12-2022)
ELEVADOR - Sinalização - Município do Rio de Janeiro
Elevadores deverão possuir sinalização tátil e sonora Este Ato dispõe sobre a instalação de sinalização em braile situada junto às botoeiras internas e externas, bem como sonora externa e interna, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado, nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar.