DECRETO 67.357, DE 16-12-2022 (DO-SP DE 17-12-2022)
COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento
Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas O imposto relativo às saídas praticadas no mês de dezembro/2022 poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira até o dia 20-1-2023 e a segunda até o dia 20-2-2023, em relação aos contribuintes que, em 31-12-2022, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, especificados.