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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2022

RESOLUÇÃO 476 SEFAZ, DE 15-12-2022
(DO-RJ DE 16-12-2022)

AUTO DE INFRAÇÃO - Suspensão

Fisco dispõe sobre a suspensão de autos de infração em operações com energia elétrica
Este Ato dispõe sobre a suspensão da lavratura de autos de infração e de notas de lançamento, em operações com energia elétrica, relativos à incidência do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência de energia elétrica contratada, mas não utilizada.






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