RESOLUÇÃO 476 SEFAZ, DE 15-12-2022 (DO-RJ DE 16-12-2022)
AUTO DE INFRAÇÃO - Suspensão
Fisco dispõe sobre a suspensão de autos de infração em operações com energia elétrica Este Ato dispõe sobre a suspensão da lavratura de autos de infração e de notas de lançamento, em operações com energia elétrica, relativos à incidência do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência de energia elétrica contratada, mas não utilizada.