PROTOCOLO ICMS 75, DE 14-12-2022 (DO-U DE 15-12-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
Revogado acordo de substituição tributária em operações com cosméticos Este Ato revoga o Protocolo ICMS 25, de 3-9-91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações cosméticos e artigos de perfumaria promovidas por estabelecimentos situados no Estado de São Paulo com destino a contribuintes do ICMS do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 1-1-2023.