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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2022

AJUSTE SINIEF 56, DE 9-12-2022
(DO-U DE 14-12-2022)

DC-E - DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA – Alteração

Confaz dispõe sobre a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica
Este Ato altera o Ajuste Sinief 5, de 8-4-2021, para estabelecer que a utilização da DC-e - Declaração de Conteúdo eletrônica no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, produzirá efeitos a partir de 1-3-2024.








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