CONVÊNIO ICMS 173, DE 9-12-2022 (DO-U DE 13-12-2022)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO – Crédito Presumido
Confaz dispõe sobre a concessão de crédito presumido Este Ato revoga disposição prevista no Convênio ICMS 56, de 22-6-2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, para dispor sobre a aplicação das normas no Estado de Rondônia.