PORTARIA 1.206 CBMERJ, DE 29-11-2022 (DO-RJ DE 30-11-2022)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados os prazos da Taxa de Incêndio relativa ao exercício de 2022 O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em março/2023.