RESOLUÇÃO 465 SEFAZ, DE 18-11-2022 (DO-RJ DE 21-11-2022)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Cumprimento
Sefaz disciplina o cumprimento de obrigação acessória nas operações com petróleo Esta alteração no Anexo XIII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, inclui regras a serem adotadas nas operações realizadas no âmbito do ICMS Repetro, com efeitos a partir de 1-12-2022.