DECRETO 43.076, DE 17-11-2022 (DO-PB DE 18-11-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
Estado altera normas da substituição tributária com materiais de contrução, acabamento, bricolagem ou adorno
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 50/22, DECRETA: